Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda alterações ao Programa «ESTAGIAR». Verifique aqui e fique atento!

13 Fev, 2020 | Esclarecimentos

Foi publicada a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2020/A, de 12 de fevereiro, que recomenda ao Governo Regional dos Açores as seguintes alterações para o Programa «ESTAGIAR»:

– Para o Programa Estagiar U, equiparar o montante da redução da compensação pecuniária mensal à redução de carga horária;

– Reduzir para cinco dias úteis dos prazos relativos ao envio do mapa de assiduidade do estagiário e ao processamento do vencimento;

– A publicação anual do número de jovens a frequentar os programas «ESTAGIAR» e que são posteriormente contratados pelas respetivas entidades e o número de jovens que, terminado o estágio no âmbito dos programas Estagiar L e Estagiar T, beneficiaram de medidas de apoio à contratação do Governo Regional dos Açores;

– Maior fiscalização aos programas «Estagiar», com mais ações regulares junto das entidades promotoras;

– Prever a possibilidade de assegurar o gozo de até metade do período de descanso nos sessenta dias anteriores à data de início de prorrogação do programa de estágio, sendo que o estagiário deve acordar com a entidade promotora os períodos para o gozo do referido descanso.

Salienta-se que as alterações acima tratam-se de recomendações, não estando, deste modo, em vigor, para aplicação legal.

 

Confira, ao pormenor, no link abaixo, as referidas recomendações:

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/129121417/details/normal?l=1

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.

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