Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

Informações Úteis

Medidas em Situação de Pandemia

4 Mai, 2020 | Esclarecimentos

Dado que se torna essencial manter determinadas normas e iniciar de forma gradual o levantamento das medidas de confinamento atuais, foram publicadas/disponibilizadas uma série de normas. Poderá consultar abaixo algumas dessas normas:

1 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, 30/04, que declara a situação de calamidade. Poderá consultar nesta resolução aspetos como por exemplo:

– Declaração do estado de calamidade;

– Medidas de caráter excecional;

– Reforço que os cidadãos e demais entidades assiste o dever de colaboração;

– Confinamento obrigatório;

– Dever cívico de recolhimento domiciliário e deslocações autorizadas;

– Teletrabalho;

– Instalações e estabelecimentos encerrados – artigo 6º e Anexo I;

– Atividades suspensas no âmbito do comércio a retalho e de prestação de serviços – Artigo 6º e referências;

– Restauração e similares;

– Aluguer de veículos de passageiros sem condutor;

– Comércio a retalho em estabelecimentos de comércio por grosso;

– Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico;

– Regras de higiene;

– Soluções de base alcoólica;

– Horários de atendimento;

– Dever de prestação de informações;

– Serviços públicos;

2 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, 30/04, que contem a estratégia de levantamento das medidas de confinamento;

3 – Decreto-Lei n.º 20/2020, 01/05 que introduz a sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13/3, referente às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia. Poderá consultar neste decreto aspetos, como por exemplo:

– Restrições no acesso a estabelecimentos;

– Documentos de identificação;

– Transporte de passageiros;

– Uso de máscaras e viseiras;

– Controlo de temperatura corporal;

– Regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos;

– Regime excecional de atividades de apoio social;

– Manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial;

– Reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho;

– Avaliação de risco nos locais de trabalho;

– Exercício de atividade funerária;

– Suspensão de obrigações relativas ao livro de reclamações em formato físico;

Notas:

– A suspensão dos prazos previstos no n.º 1 e 2 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º10-A/2020, 13/03 foi revogada.

– Todas as remissões legais e regulamentares para o Decreto n.º 2 -C/2020, de 17 de abril, consideram -se feitas para as correspondentes disposições no Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

4 – Foi também divulgado um guia de boas práticas para os setores do comércio e serviços.

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

 

 

Qualquer informação/comunicação constante do sitio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

Partilhe este artigo

Incentivos e Projetos de Investimento

Conheça os incentivos disponíveis para as empresas e que fazem parte dos atuais Quadros de Apoio. Descubra porque a Cingel é o parceiro certo na hora de desenvolver e submeter um projeto de investimento.