Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro que introduz algumas medidas de mitigação do impacto da subida dos preços, cumpridos que estejam determinados requisitos, concretamente:

  • Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023;
  • Cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduzindo a taxa de tributação para contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022;
  • Aplica a taxa reduzida de IVA no fornecimento de eletricidade, nos primeiros 100 kwh;
  • Estabelece um regime transitório de atualização das pensões;
  • Facilita o resgate de planos de poupança; e
  • Determina a impenhorabilidade do apoio extraordinário às famílias e do complemento excecional a pensionistas.

Consulte AQUI o resumo preparado pela OCC sobre esta temática.

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.