Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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Mecanismo de autoliquidação do IVA relativamente a certas transmissões de bens de produção silvícola

31 Out, 2019 | Esclarecimentos

Dec. Lei n.º 165/2019 de 30 de outubro

Nas transmissões de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca o IVA passa a ser devido e entregue ao Estado pelos sujeitos passivos adquirentes que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território português e que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do imposto.

Data da entrada em vigor: 1 de janeiro de 2020

Link: Dec. Lei n.º 165/2019 de 30 de outubro

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