Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

Informações Úteis

IVA – DIREITO À DEDUÇÃO – VIATURAS DE TURISMO

15 Jan, 2026 | Âmbito Fiscal

A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou o Ofício-Circulado n.º 25088/2025, no qual são prestados esclarecimentos relevantes sobre o direito à dedução do IVA em viaturas de turismo.

As instruções publicadas incidem sobre a aplicação das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA, clarificando as situações em que é admissível a dedução do imposto suportado, bem como os respetivos limites e enquadramento legal.

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

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