Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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DMR – 2024 traz novas instruções de preenchimento. Verifique aqui quais são!

9 Fev, 2024 | Esclarecimentos

Foi publicada a Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro, que aprova e esclarece as alterações às instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).  As alterações em causa têm como base:

  • Código A69 aplicável a rendimentos de trabalho dependente pagos em criptoativos, como é o exemplo a Bitcoin («regime de tributação dos criptoativos» previsto na Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro);
  • Código A27 para declarar as compensações pagas aos trabalhadores em situação de teletrabalho (Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro);
  • Código A40 para declarar a utilização de habitação permanente fornecida pela entidade patronal (novo incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores previsto na Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro);
  • Código A82 para declarar o pagamento de participação nos lucros através de gratificações de balanço (disposição transitória para a tributação das gratificação de balanço prevista na Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro)
  • Alteração no Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração (12.º-A e 12.º-B).

Consulte aqui a legislação: Portaria n.º 33/2024

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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