Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

Informações Úteis

Tributação em sede de ISP e isenções – Vigência em 2024

4 Mar, 2024 | Âmbito Fiscal

Foi publicado o Ofício Circulado n.º 25023/2024, de 21 de fevereiro, que vem clarificar a tributação aplicável no ano de 2024, em sede de Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), de determinados produtos abrangidos pelas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

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