Foi publicada a Portaria n.º 307/2022, de 27 de dezembro, que aprova e esclarece as alterações às instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR). As alterações em causa têm como base as alterações introduzidas quanto:
- Ao regime fiscal aplicável a ex-residentes (artigo 12.º-A do Código do IRS);
- Ao regime do IRS jovem (artigo 12.º-B do Código do IRS);
- Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração (artigo 12º A).
Consulte aqui a legislação: Portaria n.º 307/2022
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.
Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.