Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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DMR – 2023 traz novas instruções de preenchimento. Verifique aqui quais são!

3 Jan, 2023 | Esclarecimentos

Foi publicada a Portaria n.º 307/2022, de 27 de dezembro, que aprova e esclarece as alterações às instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).  As alterações em causa têm como base as alterações introduzidas quanto:

  • Ao regime fiscal aplicável a ex-residentes (artigo 12.º-A do Código do IRS);
  • Ao regime do IRS jovem (artigo 12.º-B do Código do IRS);
  • Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração (artigo 12º A).

 

Consulte aqui a legislação: Portaria n.º 307/2022

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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