Informações Úteis
Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro – Despacho n.º 85/2019 – XXI SEAF – Clarificação de Obrigações e Prorrogação de Prazos para o respetivo cumprimento
Foi publicado a 01 de março um Despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Despacho n.º 85/2019-XXI, de 1/03, do SEAF , com a prorrogação da entrada em vigor de algumas obrigações, atentos à dificuldade de execução técnica por parte dos sujeitos passivos, dos Contabilistas Certificados, dos produtores e instaladores dos programas informáticos de faturação e contabilidade, assim como, a necessária implementação de funcionalidades e serviços a disponibilizar por parte da Autoridade Tributária para o cumprimento de tais exigências.
Dúvidas ou quaisquer esclarecimentos extra, estamos ao dispor através do email: cingel@cingel.pt
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