No âmbito da situação de emergência de saúde pública de alcance internacional, causada pelo surto do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e considerando que o setor do turismo tem registado um abrandamento significativo na sua atividade, mercê do menor número de turistas que procuram a Região na atual situação de pandemia, foi aprovado o Programa de Apoio aos Custos Operacionais das Empresas do Setor do Turismo, cujos beneficiários são as empresas, existentes a 31 de março de 2020, que desenvolvam uma atividade no âmbito do setor do Turismo e que apresentam uma quebra de faturação igual ou superior a 50% na média da faturação dos meses de julho e agosto de 2020, em relação à média do período homólogo do ano anterior.
São elegíveis em 75% os gastos com Eletricidade, Água, Vigilância e segurança, Rendas e alugueres, e Comunicações, no intervalo entre 1 de julho de 2020 e 31 de março de 2021, desde que mantenha mensalmente, até 31 de março de 2021, o nível de emprego com base na média de janeiro e fevereiro de 2020.
A Resolução do Conselho do Governo n.º 236/2020, de 4 de setembro, que regula as regras, condições e procedimentos deste Programa de Apoio, pode ser consultada aqui.