Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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  • COVID19 – Procedimentos e prazos para a atribuição dos diversos apoios extraordinários, Apoio Excecional à Família e Suspensão do requisito de não existência de dívidas para o IEFP, I.P.

COVID19 – Procedimentos e prazos para a atribuição dos diversos apoios extraordinários, Apoio Excecional à Família e Suspensão do requisito de não existência de dívidas para o IEFP, I.P.

23 Abr, 2020 | Esclarecimentos

  • A Portaria nº 94-A/2020, de 17 de abril, vem regulamentar os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais à família, à redução da atividade económica de trabalhador independente e gerentes e à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial. Vem ainda reforçar que o pagamento dos respetivos apoios é efetuado, obrigatoriamente, por Transferência Bancária.

  • Atualização e informação adicional fornecida por novas informações do site da Segurança Social e esclarecimentos telefónicos do Via Segurança Social quanto ao Apoio Excecional à Família para Trabalhadores Independentes e Trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem e que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino determinado por decisão da autoridade de saúde ou decisão do governo.

  • Segundo o Despacho do Secretário de Estado da Segurança Social,  no âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, foram estipulados os prazos de entrega dos próximos requerimentos que a seguir transcrevemos:

 

  1. Apoio Excecional à Família para Trabalhadores por conta de Outrem e Trabalhadores Independente: o apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
  • relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
  • relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
  • relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.
  1. Apoio Extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos Membros de Órgãos Estatutários: o apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:
  • relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
  • relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
  • relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.

 

  • A Portaria n º 94-B/2020, de 17 de abril vem suspender a verificação  do requisito de não existência de dividas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I.P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I.P. às respetivas entidades. É ainda previsto que não relevam as dividas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras, junto do IEFP, I.P., desde 01 de março de 2020 e até 30 de junho de 2020.

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.

 

Publicado a 23/04/2020

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