Serve o presente para informar que no seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida, no Continente, para 870,00€, será automaticamente aplicado o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A e respetivas alterações. Este Decreto Legislativo estabelece que a retribuição mínima mensal garantida dos trabalhadores por conta de outrem na Região Autónoma dos Açores, tem um acréscimo de 5% sob a retribuição mínima mensal garantida aos trabalhadores por contra de outrem no Continente.
Assim, informa-se que o valor da retribuição mínima mensal, nos Açores, passa a ser de 913,50 €.
A presente atualização entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, podendo ser consultada AQUI
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, podendo ser consultado AQUI
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