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Comunicado do Governo Regional dos Açores – Medidas de Apoio Financeiro

19 Mar, 2020 | Esclarecimentos

“Vivemos hoje circunstâncias excecionais que implicam tomar medidas excecionais no apoio imediato à economia e à manutenção do emprego e do rendimento dos trabalhadores.

Neste contexto, o Governo dos Açores em articulação com o Grupo de Trabalho criado para o efeito, acompanha, desde a primeira hora, a evolução da conjuntura económica e dos potenciais impactos na economia da Região desta pandemia à escala mundial.

Estamos totalmente empenhados em adotar permanentemente as medidas que se tornem necessárias, de acordo com os nossos recursos e as nossas competências, para minimizar as consequências desta pandemia na economia da Região e na manutenção do emprego e do rendimento dos trabalhadores.

De forma a racionalizar e potenciar os recursos e criar as respostas mais eficazes e eficientes possíveis, articulamos previamente as novas medidas, que vamos hoje anunciar, com as medidas anunciadas ontem pelo Governo da República.

Em primeiro lugar, ao assegurar que as medidas ontem anunciadas se aplicam diretamente à Região, podemos assim, de imediato, criar novas medidas especificas para os Açores que, complementando as medidas nacionais, reforçam na Região o apoio à economia, às empresas e aos trabalhadores.

Assim, podemos a partir de hoje operacionalizar, de forma complementar e articulada, o reforço dos apoios, criando um conjunto mais vasto de medidas que, aproveitando na integra os apoios nacionais, permite ir mais além e ampliar e alargar os apoios na Região.

As medidas regionais que reforçam estes mecanismos de apoio visam incentivar o esforço de manutenção da atividade económica com o objetivo claro de estimular, incentivar e apoiar de forma decisiva a manutenção do emprego na Região.

É esta a mensagem que gostaríamos de deixar neste momento às empresas açorianas e aos seus trabalhadores, o Governo dos Açores apresenta um conjunto de medidas que pretende ser um forte incentivo e estímulo aos setores de atividade mais afetados atualmente para manterem os níveis de emprego que tinham antes do início desta pandemia.

É para incentivar as empresas açorianas mais afetadas atualmente a manterem os seus trabalhadores empregados que criamos este primeiro conjunto de medidas.

Com a conjugação do aproveitamento dos apoios nacionais e o seu reforço com os apoios regionais pretendemos criar as condições de incentivo necessário para que as empresas mantenham os seus trabalhadores e o seu nível de emprego.

Incentivar, premiar e apoiar intensamente as empresas açorianas para este ano manterem o seu nível de emprego, é este o objetivo das medidas que anunciamos e o desafio que lançamos às empresas e aos trabalhadores da Região.

Para o efeito, aprovamos uma Linha de Apoio à Manutenção do Emprego, que visa apoiar as empresas no reembolso do financiamento que irão obter através das linhas de crédito criadas a nível nacional para os setores de atividade atualmente mais afetados pela redução substancial das suas vendas.

Esta medida assenta no princípio de que, sendo as linhas de crédito essenciais à garantia da liquidez das empresas nos próximos meses, implicarão depois um esforço adicional para os reembolsar e amortizar.

Neste sentido, o Governo dos Açores complementa este apoio à liquidez com um forte apoio e estímulo às empresas para que aproveitem esse apoio também manter os seus níveis de emprego e os seus empregados.

Com este objetivo o Governo dos Açores irá comparticipar as empresas açorianas que beneficiem das linhas de crédito criadas, com um apoio adicional a fundo perdido correspondente a 5,2 salários mínimos por cada trabalhador que a empresa tenha atualmente para as empresas com menos de 10 trabalhadores; de 3,6 salários mínimos por cada trabalhador para as pequenas e médias empresas e de 2,4 salários mínimos por cada trabalhador para as grandes empresas.

A estes valores acresce, em termos de apoio regional, o valor correspondente aos encargos com a Segurança Social da entidade patronal.

Este apoio não reembolsável, será atribuído a todas as empresas que mantenham até ao fim deste ano o nível de emprego que tiveram, em média, nos últimos três meses, e que estejam enquadradas nas atividades económicas elegíveis no âmbito das linhas de crédito de apoio à tesouraria criadas e que beneficiem dessas linhas de crédito.

Assim, as empresas açorianas que estejam enquadradas nas atividades económicas elegíveis no âmbito das linhas de crédito nacionais de apoio à tesouraria criadas e que delas beneficiem terão um apoio substancial na liquidação desses financiamentos, se mantiverem o seu nível de emprego até ao final deste ano.

Esta medida é um forte incentivo e apoio às empresas para manterem, neste momento difícil, os seus trabalhadores e os seus postos de trabalho.

No sentido de reforçar a rápida liquidez das empresas, antes da operacionalização das linhas de crédito criadas, e no sentido de apoiar as empresas no pagamento dos vencimentos do próximo mês de abril, o Governo dos Açores criou outra medida de apoio urgente à tesouraria das empresas para pagamentos de salários dos setores de atividade mais afetados pela redução abrupta de vendas.

No âmbito desta medida, o Governo dos Açores irá também disponibilizar no próximo mês um apoio financeiro, sob a forma de adiantamento reembolsável, às empresas dos setores de atividade com redução abrupta de vendas, no montante correspondente a 90% do salário mínimo por cada trabalhador para apoio ao pagamento dos vencimentos dos trabalhadores em abril.

No sentido de reforçar o incentivo e apoio às empresas que não beneficiando das linhas de credito nacionais e que mantenham também o seu nível de emprego, este adiantamento irá ser transformado em apoio não reembolsável se as empresas mantiverem o seu nível de emprego até final do ano.

Esta medida de antecipação de liquidez para as empresas fazerem face às despesas com pessoal constitui também um forte incentivo à manutenção dos seus trabalhadores.

Esta medida alarga o seu âmbito de abrangência face às linhas de credito nacionais e destina- se aos setores de atividade que registam já reduções substanciais de vendas e de atividade transitória, nomeadamente o comércio, com exceção dos setores do comércio que mantêm o seu nível de emprego, e abrange também os setores do turismo, atividades complementares do turismo, hotelaria e restauração.

Uma terceira medida estrutural que aprovamos é a criação de um complemento regional ao regime de ‘layoff simplificado que foi ontem operacionalizado.

Com esta medida o Governo dos Açores apoia também as empresas que recorram a este mecanismo de manutenção do emprego com suspensão temporária da atividade, atribuindo um subsidio adicional ao estabelecido a nível nacional, assumindo a Região no primeiro mês a totalidade da percentagem da responsabilidade da empresa tendo como referência o salário mínimo regional, no segundo mês 83% do encargo da empresas e, no terceiro mês, 66% do encargo da empresa tendo como referência o salário mínimo regional.

Este apoio será transformado em subsídio a fundo perdido se a empresa mantiver o nível de emprego até final do ano, criando-se assim mais um incentivo à manutenção do emprego pelas empresas.

Este apoio abrange as empresas de todos os setores de atividade que cumpram os requisitos da abrangência do mecanismo de apoio nacional ‘layoff’ simplificado COVID-19.

No sentido de reforçar a liquidez das empresas, o Governo dos Açores decidiu também, para as empresas que registem quebras no seu volume de negocio provocadas pela pandemia, suspender o pagamento dos reembolsos dos sistemas de incentivos ao investimento que teriam que ser pagos este ano, bem como prorrogar os prazos de reembolsos do Programa de Valorização do Emprego.

Estas medidas reduzem os encargos das empresas este ano e os seus compromissos financeiros com a Região, reforçando assim o apoio à liquidez das empresas.

Nesse sentido, serão também antecipados os períodos contratuais de concretização dos subsídios às empresas no âmbito das medidas de apoio à contratação que estão em vigor, antecipando assim os apoios às empresas.

A sétima medida aprovada cria um Programa de Colocação Extraordinária de Trabalhadores (CET), apoia as empresas através da substituição dos trabalhadores em situação de quarentena, isolamento profilático, apoio a filhos menores e baixa de COVIA-19.

Esta medida permite às empresas manter a sua atividade nos setores onde isso se justifique, sem acréscimos de custos para as empresas quando necessitarem de substituir trabalhadores nas situações referidas.

O Governo dos Açores pretende com este esforço financeiro através destas sete medidas complementar e reforçar as medidas de apoio à economia e de manutenção de emprego já existentes a nível nacional, conjugando esforços, reforçando assim os apoios à liquidez das empresas, particularmente às micro, pequenas e médias empresas, e aos trabalhadores e famílias que já sentem o forte impacto das consequências económicas do COVID-19.

Este é um primeiro passo e estaremos permanentemente a acompanhar a evolução incerta desta conjuntura na certeza que tudo faremos no limite dos nossos recursos e das nossas competências para minimizar os seus efeitos e superar os desafios que temos pela frente com determinação e responsabilidade, com todos os Açorianos.

No sentido de contribuir para a maior divulgação e informação destas medidas, informamos que a linha de apoio da RIAC (800 500 501) estará a partir de sexta-feira, 20 de março, também disponível para informar todos os Açorianos sobre este conjunto de medidas, devendo ser para o efeito contactada exclusivamente esta linha.”

 

Publicado a 19/03/2020

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