Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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As novas tabelas de retenção na fonte aplicadas aos Açores, para 2022, já foram publicadas. Veja aqui quanto irá descontar todos os meses.

2 Mar, 2022 | Esclarecimentos

Foi publicado o Despacho n.º 12408-A/2021, de 20 de dezembro, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes nos Açores para vigorarem durante o ano de 2022.

 

Atualização 21/01/2022:

Foi publicado o Despacho nº 874-A/2022, de 20 de janeiro que vem revogar o Despacho n.º 12408-A/2021. Assim, as novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes nos Açores para vigorarem durante o ano de 2022, passam a estar previstas no Despacho nº 874-A/2022, de 20 de janeiro, que entra em vigor no dia 21/01/2022.

 

Atualização 23/02/2022:

Foi publicado o Despacho n.º 2390-A/2022, de 23 de fevereiro que vem alterar o Despacho n.º 874-A/2022. Assim, as novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes nos Açores para vigorarem de 01/03/2022 a 31/12/2022, passam a estar previstas no Despacho nº 2390-A/2022, de 23 de fevereiro, que entrou em vigor no dia 01/03/2022. Mais se informa que as alterações em questão dizem respeito a atualizações dos limites dos intervalos dos vários escalões.

 

Confira AQUI as novas tabelas.

 

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.

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