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Agenda do Trabalho Digno: é já no dia 01 de maio que entra em vigor a alteração ao Código do Trabalho e legislação conexa!

20 Abr, 2023 | Esclarecimentos

Em resultado dos desafios identificados durante a pandemia por Covid19, o Governo criou um projeto designado de Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho. Este projeto inclui 70 medidas ao serviço dos Trabalhadores e das Empresas, e assenta em 4 eixos principais:

1.       Combater a precariedade;

2.       Valorizar os Jovens no mercado de trabalho;

3.       Promover melhor conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar;

4.       Dinamizar a negociação coletiva e a participação dos trabalhadores.

Assim, foi publicada a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que altera o Código do Trabalho e legislação conexa e que prevê as seguintes principais alterações:

 

  • Licenças parentais
  • A licença de parentalidade exclusiva do pai passa de 20 para 28 dias consecutivos;
  • Passa a haver um aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas, de forma igual, entre pai e mãe, e a partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a duração total;
  • As dispensas e as licenças são alargadas a quem quer adotar ou ser família de acolhimento.

 

  • Licenças por falecimento
  • A licença por falecimento do cônjuge passa de 5 para 20 dias;
  • É criada a licença por luto gestacional (pela morte da/o bebé durante a gravidez), que pode ir até aos 3 dias.

 

  • Baixas médicas
  • As baixas médicas por doença podem ser passadas pelo SNS24, sem recorrer a um consulta de hospital ou centro de saúde. Estas baixas podem ser pedidas até ao máximo de 3 dias, duas vezes por ano.

 

  • Estágios e contratos de trabalho
  • A remuneração dos estágios profissionais passa a ser, no mínimo, 80% do salário mínimo nacional;
  • Jovens trabalhadores/estudantes podem acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário;
  • A duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos e só podem ser renovados quatro vezes, no máximo;
  • Os trabalhadores das plataformas digitais (de transportes e entregas, como TVDE) são considerados trabalhadores por conta de outrem.

 

  • Teletrabalho
  • O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.

 

  • Cuidadores informais
  • Os cuidadores informais não principais passam a ter uma licença de cinco dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas;
  • Os cuidadores informais passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial.

 

As alterações entram em vigor no próximo dia 1 de maio.

 

Legislação aplicável e Link’s úteis:

Lei n.º 13/2023, de 3 de abril

Portal do Governo – Perguntas e Respostas

Portal do Governo – Apresentação PowerPoint

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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