Foi publicada a Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a vigorar no ano de 2023, em € 532.
A referida portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1 do IMI sejam entregues a partir de 04 de janeiro de 2023.
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