Foi publicado o Ofício Circulado n.º 35181/2022, de 21 de dezembro que procede à revisão e atualização dos procedimentos de aplicação da contribuição sobre as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico e de alumínio ou multimaterial com alumínio.
Esta contribuição já em vigor para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2023 para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
Verifique AQUI se está abrangido por esta contribuição.
Consulte informação mais atualizada AQUI.
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