Adenda de 26/07/2023:
Em virtude da entrada em vigor das tabelas de IRS para o 2º semestre de 2023 que tinham sido publicadas a 05/12/2022, surge a primeira a alteração às mesmas com a publicação do Despacho nº 7673-B/2023 aplicável às tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente. Esta alteração prende-se, essencialmente, com as incapacidades dos dependentes.
O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2023.
Para aceder ao Despacho clique aqui
ADENDA 19 de abril de 2023: O governo cria uma terceira versão das tabelas de retenção relativas exclusivamente ao primeiro semestre, com vista à progressiva valorização salarial das famílias e aumento do rendimento mensal líquido disponível através de um novo aumento do limite de isenção. As alterações introduzidas apenas incidem nos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de maio de 2023 até 30 de junho de 2023. Pode consultar as novas tabelas clicando aqui.
ADENDA 08 de fevereiro de 2023: O governo resolveu criar uma segunda versão das tabelas de retenção relativas exclusivamente ao primeiro semestre para resolver o problema de redução líquida do rendimento mensal provocada pela revisão do IRS que afetava alguns contribuintes. Assim, a 07/02/2023 divulgou as novas tabelas a serem consideradas. Pode consultar as mesmas clicando aqui
Foram publicados o Despacho do Ministro das Finanças n.º 14043-A/2022, de 05/12 e Despacho do Ministro das Finanças n.º 14043-B/2022, de 05/12, que aprovam as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente, para vigorarem durante o ano de 2023.
Atualização a 29/12/2022:
Foi publicada a Declaração de Retificação n.º 1069/2022, de 29 de dezembro, que retifica a alínea f) do artigo 5, do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro.
Confira nos link’s abaixo as novas tabelas e legislação em questão:
Declaração de Retificação n.º 1069/2022, de 29 de dezembro
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