Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

Informações Úteis

  • $
  • Âmbito Fiscal
  • $
  • Já saíram as tabelas de retenção na fonte do Continente, para 2023. Veja aqui quanto irá descontar todos os meses.

Já saíram as tabelas de retenção na fonte do Continente, para 2023. Veja aqui quanto irá descontar todos os meses.

7 Dez, 2022 | Âmbito Fiscal

Adenda de 26/07/2023:

Em virtude da entrada em vigor das tabelas de IRS para o 2º semestre de 2023 que tinham sido publicadas a 05/12/2022, surge a primeira a alteração às mesmas com a publicação do Despacho nº 7673-B/2023 aplicável às tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente. Esta alteração prende-se, essencialmente, com as incapacidades dos dependentes.

O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2023.

Para aceder ao Despacho clique aqui

ADENDA 19 de abril de 2023: O governo cria uma terceira versão das tabelas de retenção relativas exclusivamente ao primeiro semestre, com vista à progressiva valorização salarial das famílias e aumento do rendimento mensal líquido disponível através de um novo aumento do limite de isenção. As alterações introduzidas apenas incidem nos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de maio de 2023 até 30 de junho de 2023. Pode consultar as novas tabelas clicando aqui.

ADENDA 08 de fevereiro de 2023: O governo resolveu criar uma segunda versão das tabelas de retenção relativas exclusivamente ao primeiro semestre para resolver o problema de redução líquida do rendimento mensal provocada pela revisão do IRS que afetava alguns contribuintes. Assim, a 07/02/2023 divulgou as novas tabelas a serem consideradas. Pode consultar as mesmas clicando aqui

 

Foram publicados o Despacho do Ministro das Finanças n.º 14043-A/2022, de 05/12 e Despacho do Ministro das Finanças n.º 14043-B/2022, de 05/12, que aprovam as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente, para vigorarem durante o ano de 2023.

 

Atualização a 29/12/2022:

Foi publicada a Declaração de Retificação n.º 1069/2022, de 29 de dezembro, que retifica a alínea f) do artigo 5, do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro.

 

Confira nos link’s abaixo as novas tabelas e legislação em questão:

Despacho do Ministro das Finanças n.º 14043-A/2022 (a aplicar aos rendimentos do PRIMEIRO semestre 2023)

Despacho do Ministro das Finanças n.º 14043-B/2022 (a aplicar aos rendimentos do SEGUNDO semestre 2023)

Declaração de Retificação n.º 1069/2022, de 29 de dezembro

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

Partilhe este artigo

Incentivos e Projetos de Investimento

Conheça os incentivos disponíveis para as empresas e que fazem parte dos atuais Quadros de Apoio. Descubra porque a Cingel é o parceiro certo na hora de desenvolver e submeter um projeto de investimento.