Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 2/2022 que vem comunicar a decisão da Suécia de denunciar a Convenção para Evitar a Dupla Tributação (CDT) celebrada entre Portugal e a Suécia.
Isto significa que, quaisquer pagamentos efetuados a residentes na Suécia passam a estar sujeitos a retenção na fonte às taxas previstas na legislação fiscal portuguesa atualmente em vigor, e vice-versa.
Esta denúncia produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2022.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.
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