Foi publicado em 26 de março o Dec. Lei 24/2021 que veio alargar o regime de flexibilização dos pagamentos do IVA, retenções na fonte de IRS/IRC, pagamentos por conta de IRC e autoliquidação de IRC.
Esta é mais uma alteração no regime de flexibilização dos pagamentos dos impostos.
No resumo elaborado pela Ordem dos Contabilistas Certificados, que podem consultar clicando AQUI, encontra a informação relativamente às entidades abrangidas e os impostos que podem beneficiar do pagamento em prestações.
Além do supra referido, se tem dívidas em execução às finanças ou de contribuições à segurança social, que tenham sido geradas ou vencidas no 1º trimestre de 2021, pode encontrar informação relacionada no artigo 4º.
Fontes de Informação:
Artigo 9-B do Dec. Lei 10-F/2020
Artigo 9-C do Dec. Lei 10-F/2020
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.
Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.