Conforme nossa notícia, que pode consultar aqui os atos declarativos relativos ao Imposto do Selo sofreram alterações significativas. Existiu adiamento na sua entrada em vigor.
Dada a situação do COVID-19, por despacho SEAF 121/2020_XXII, a Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) apenas será aplicada obrigatoriamente com referência às operações e factos sujeitos a imposto de selo realizados a partir de 01/01/2021.
Assim, a obrigação de liquidação e pagamento do Imposto do Selo respeitante aos meses de 2020 deverá ser cumprida através do procedimento e modelo de liquidação que vigorou até 31 de dezembro de 2019, ou seja, mediante preenchimento e submissão da guia multi-imposto.
A obrigação de liquidação e pagamento do Imposto do Selo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 poderá ser cumprida até ao dia 20 de abril de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, devendo as restantes obrigações ser cumpridas até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído.
Fonte de informação:
Este esclarecimento é meramente informativo e não é exaustivo, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.
Publicado a 26/03/2020