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Tem IVA Trimestral? Saiba aqui até quando pode pagar o IVA referente ao 3º trimestre de 2020

23 Nov, 2020 | Âmbito Fiscal, Esclarecimentos

 

 

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 99/2020, 22/11. O mesmo veio aditar o artigo 9.º-A ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, que vem alargar o prazo ou possibilitar às PME’s o pagamento do IVA em prestações.

 

1. Que entidades podem beneficiar desta prorrogação de prazo?

O sujeito passivo classificado como micro, pequena e média empresa (PME), nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, ou ainda que tenha iniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2019.

 

2. O sujeito passivo deve ter certificado PME válido emitido pelo IAPMEI?

Sim. É obrigatória a certificação da classificação de PME por Revisor Oficial de Contas ou Contabilista Certificado, sendo que, a estes profissionais, deverá ser apresentado o respetivo certificado PME.

 

3. Qual o IVA que pode beneficiar desta prorrogação?

O IVA que é apurado trimestralmente, referente ao 3º trimestre de 2020. (IVA que seja pago nos termos do artigo 27, n.º1, b) do CIVA)

 

4. Como pode ser pago?

a) Até ao dia 30 de novembro de 2020;

ou

b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a € 25, sem juros.

 

5. Que procedimentos devem ser adotados para poder usar do pagamento em prestações?

Aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 a 4, 6 e 7 do artigo 2.º do Decreto-lei 10-F/2020.

 

Fontes de informação:

Decreto-Lei n.º 99/2020, 22/11

 

Informações Úteis:

FAq’s AT

Guia de utilização AT

Informação OCC

 

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

 

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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