Saiba quais as duas grandes alterações ocorridas na revisão e atualização do Regulamento do Estagiar U promovido pela Resolução do Conselho do Governo n.º 71/2022 de 29 de abril de 2022
- Alteração do horário semanal: Os estágios realizam-se com um horário semanal de 35 horas, em horário idêntico ao praticado pela promotora, sendo 4h diárias em contexto laboral e 3 horas diárias dedicadas a formação certificada.
- Obrigatoriedade de formação: Esta formação deve ser realizada preferencialmente em horário laboral e a área de formação certificada é definida por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de políticas de qualificação profissional.
Mantém-se o período de candidatura (de 1 a 31 de maio) e a duração de 1 mês (decorrem em julho, agosto ou setembro, com início e fim no próprio mês).
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.