Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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Sabia que para os próximos meses há um ajuste nos prazos de pagamento do IVA? Consulte aqui esta e outras alterações

15 Nov, 2021 | Âmbito Fiscal, Esclarecimentos

O Despacho n.º 351/2021 veio efetuar alguns ajustamentos no calendário fiscal dos próximos meses. Entre eles:

(1) a comunicação de séries fica suspensa no ano de 2022;

(2) No ano de 2022 a obrigação de aposição do ATCUD nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes é meramente facultativa;

(3) modelo 10 pode ser cumprida até 25 de fevereiro de 2022;

(4) comunicação dos inventários valorizados apenas será obrigatória em 2023;

(5) comunicação dos inventários relativamente a 2021 será feita nos mesmos termos dos inventários relativos a 2020;

(6) Até 30 de junho de 2022, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais.

(7) Consulte abaixo o calendário fiscal relativo ao IVA

 

 

Fontes de Informação:

Ofício Circulado N.º: 30243, de 2021-11-11

Despacho_SEAAF_351_2021_XXII

Notícia OCC

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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