O Despacho n.º 351/2021 veio efetuar alguns ajustamentos no calendário fiscal dos próximos meses. Entre eles:
(1) a comunicação de séries fica suspensa no ano de 2022;
(2) No ano de 2022 a obrigação de aposição do ATCUD nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes é meramente facultativa;
(3) modelo 10 pode ser cumprida até 25 de fevereiro de 2022;
(4) comunicação dos inventários valorizados apenas será obrigatória em 2023;
(5) comunicação dos inventários relativamente a 2021 será feita nos mesmos termos dos inventários relativos a 2020;
(6) Até 30 de junho de 2022, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais.
(7) Consulte abaixo o calendário fiscal relativo ao IVA
Fontes de Informação:
Ofício Circulado N.º: 30243, de 2021-11-11
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