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Sabia que há medidas na Segurança Social que tem de aderir até 12/04/2026 (adesão ao Fator de Dupla Autenticação)?

24 Fev, 2026 | Esclarecimentos

No âmbito do reforço das medidas de segurança da informação, informa-se que a adesão ao Fator de Dupla Autenticação (2FA) passa a ser obrigatória para todos os utilizadores, sendo que no caso das empresas esta adesão deve estar concluída até ao dia 12/04/2026.

O 2FA constitui um mecanismo adicional de segurança que, para além da palavra-passe habitual, exige a validação através de um segundo fator de autenticação (por exemplo, código temporário por SMS, aplicação de autenticação ou notificação no dispositivo móvel). Esta medida reduz significativamente o risco de acessos não autorizados e reforça a proteção de dados pessoais e profissionais.

Após a referida data, o acesso aos sistemas poderá ficar condicionado à ativação prévia do 2FA.

A ativação deverá ser efetuada na área de definições de segurança da respetiva conta. Recomenda-se que o procedimento seja realizado com a maior brevidade possível, a fim de evitar constrangimentos.

Para qualquer esclarecimento adicional ou apoio técnico, deverá ser contactado o suporte informático.

Para mais informação deixamos aqui dois vídeos disponibilizados pela Segurança Social, um com a exemplificação de como fazer esta adesão e o outro que será para terceiros em que diz respeito, por exemplo, no caso da Cingel criar estas subcontas para puder cumprir as responsabilidades que tem feito até aqui (comunicação das admissões, envio das contribuições, gestão dos vínculos, …)

https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/noticias/ativacao-autenticacao-dois-fatores

https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/noticias/criacao-de-subcontas

Salientamos que esta obrigação é perante a Segurança Social; não tem nada a ver com o sistema que está a ser criado pela AT

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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