Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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Sabia que foi criada a Medida “+ Jovem – Estagiar nos Açores”? Saiba mais:

30 Mar, 2026 | Esclarecimentos

A Portaria n.º 33/2026, de 17 de março cria uma nova modalidade de estágios curtos e em mobilidade, integrada no pacote “+ Jovem”.

Esta medida não é um estágio longo (como os outros), mas sim uma experiência profissional breve, flexível e com deslocação entre ilhas.

Objetivo principal: A medida serve para:

  • Dar primeira experiência profissional rápida
  • Aproximar jovens do mercado de trabalho
  • Promover mobilidade entre ilhas
  • Atrair jovens (inclusive do Continente) para os Açores

✔ Também tenta resolver falta de mão de obra em algumas ilhas.

Quem pode candidatar-se?

  • Jovens entre 18 e 35 anos
  • Residentes em Portugal (inclui Continente)
  • Com qualificações nível 4 a 8 (curso profissional → mestrado/doutoramento)

Duração dos estágios: Entre 1 e 6 meses

Regra MAIS importante (e diferenciadora)

O estágio é sempre em mobilidade (condição obrigatória; não é opcional):

  • Se o estagiário for do Continente ou da Ilha da Madeira pode ir para qualquer Ilha dos Açores;
  • Se o estagiário for dos Açores → tem de ir para outra ilha diferente da sua nos termos previstos no Regulamento, a saber:
  • Se de São Miguel pode ir para qualquer Ilha;
  • Se da Ilha Terceira pode ir para qualquer Ilha, exceto para São Miguel;
  • Se do Faial ou do Pico  pode ir para Santa Maria, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo;
  • Se de São Jorge pode ir para Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo;
  • Se da Graciosa  pode ir para Santa Maria, São Jorge, Flores e Corvo;
  • Se de Santa Maria  pode ir para Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo;
  • Se das Flores  pode ir para Graciosa, São Jorge, Santa Maria e Corvo;
  • Se da Ilha do Corvo pode ir para Graciosa, São Jorge, Santa Maria e Flores.

Quanto se recebe?

  • Bolsa correspondente ao salário mínimo regional + majoração nos seguintes termos:
    • Níveis 4 e 5 do QNQ – majorado em 25%, ou seja, 1.207,50€
    • Níveis 6 e 7 do QNQ – majorado em 30%, ou seja, 1.255,80€
  • Subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho (da responsabilidade da entidade promotora do projeto)

Nota: A bolsa é mais alta porque inclui compensação por deslocação.

Quem pode candidatar-se estágios?

  • Empresas privadas
  • Entidades públicas
  • IPSS / associações
  • Cooperativas

Não são legíveis os jovens que:

  • tenham realizado estágio nas vertentes L ou T da medida Estagiar, regulamentada em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022, de 19 de julho, salvo nos casos em que, após a realização do Estagiar T, tenham obtido um novo nível de qualificação correspondente aos níveis 6, 7 ou 8 do QNQ;
  • Que sejam cônjuges ou equiparados, ascendentes ou descendentes ou, ainda, familiares, até ao 2.º grau em linha reta ou colateral, do promotor, enquanto pessoa singular, ou de sócios, gerentes ou administradores, no caso de pessoas coletivas;
  • Que tenham já realizado estágio ao abrigo do presente regulamento.

Limite de estagiários: em cada ano civil o número total de estagiários não pode exceder:

  • 1 estagiário para entidade com um número de trabalhadores igual ou inferior a 5 trabalhadores;
  • 20% do nº de trabalhadores para entidades com dimensão superior a 5 trabalhadores.

Período de candidaturas: de 01 de março a 31 de agosto, sendo que os projetos iniciam-se no prazo máximo de 30 dias úteis seguintes à aprovação das candidaturas, de acordo com o previamente acordado entre as partes

Assiduidades:

Qualquer falta do estagiário determina a perda de bolsa, exceto quando se trata de faltas justificadas pelo motivo de procura ativa de emprego até ao limite de 2 dias por mês.

O estagiário não pode exceder o nº de faltas injustificadas seguidas ou 10 faltas injustificadas interpoladas;

A entidade promotora deve registar as presenças, submetendo o mapa de assiduidade mensal até ao 8º dia útil do mês seguinte àquele que diz respeito.

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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