Foi publicado em 29 de abril o Dec. Lei 29-A/2021, aplicável a todo o território nacional continental, que cria um regime excecional e temporário de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção
As empresas que se encontrem nestas circunstâncias têm que efetuar um registo diário dos trabalhadores ao serviço e este deve conter as seguintes informações:
- Identificação completa e a residência;
- Número de Identificação Fiscal;
- Número de Segurança Social;
- Contacto telefónico.
A criação deste regime tem em vista reforçar o controlo do cumprimento das regras em matéria de segurança e saúde no trabalho e de controlo epidemiológico, incluindo o cumprimento das medidas de confinamento obrigatório.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt
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