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PRR – Incentivos Financeiros Para Aquisição de Sistemas Solares Fotovoltaicos na Região Autónoma dos Açores – Solenerge

26 Mai, 2022 | Incentivos

No âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) em vigor, foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, que pode ser consultado AQUI.

O Solenerge pressupõe a proibição do duplo financiamento, sendo que os incentivos concedidos não são cumuláveis com qualquer outro apoio da mesma natureza.

Beneficiários: são elegíveis todas as pessoas singulares e coletivas que pretendam adquirir e instalar sistemas solares fotovoltaicos em edifícios situados no território dos Açores.

Dotação: valor global de 19.000.000,00 €, repartidos nos anos 2022 a 2025. Apenas 30% dos valores previstos ficam afetos a utilizadores domésticos.

Prazo para candidaturas: até 31/08/2025 ou até ao limite da dotação orçamental global.

Despesas elegíveis: custos de aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos novos, excluindo as despesas de transporte, que tenham sido adquiridos após a entrada em vigor da regulamentação (ainda não publicada à data)

Incentivo: reveste a forma de subsídio não reembolsável (a fundo perdido), correspondendo a 100% das despesas elegíveis, até um máximo de 1.500,00€ por kW instalado. O valor do investimento elegível terá em consideração o consumo individual de cada ponto de entrega, considerando a média do consumo dos últimos seis meses.  Nas pessoas coletivas, a potência a instalar não poderá ser superior a 60% da potência contratada.

Obrigações do beneficiário:

– licenciar os sistemas solares fotovoltaicos antes da submissão da candidatura;

– utilizar toda a energia produzida para autoconsumo;

– manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento por um período mínimo de 6 anos desde a concessão do incentivo, sem prejuízo de avaria do equipamento por causa não imputável ao candidato (a qual deve ser comunicada ao organismo gestor);

– manter organizados os documentos comprovantes das declarações constantes da candidatura.

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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