No âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) em vigor, foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, que pode ser consultado AQUI.
O Solenerge pressupõe a proibição do duplo financiamento, sendo que os incentivos concedidos não são cumuláveis com qualquer outro apoio da mesma natureza.
Beneficiários: são elegíveis todas as pessoas singulares e coletivas que pretendam adquirir e instalar sistemas solares fotovoltaicos em edifícios situados no território dos Açores.
Dotação: valor global de 19.000.000,00 €, repartidos nos anos 2022 a 2025. Apenas 30% dos valores previstos ficam afetos a utilizadores domésticos.
Prazo para candidaturas: até 31/08/2025 ou até ao limite da dotação orçamental global.
Despesas elegíveis: custos de aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos novos, excluindo as despesas de transporte, que tenham sido adquiridos após a entrada em vigor da regulamentação (ainda não publicada à data)
Incentivo: reveste a forma de subsídio não reembolsável (a fundo perdido), correspondendo a 100% das despesas elegíveis, até um máximo de 1.500,00€ por kW instalado. O valor do investimento elegível terá em consideração o consumo individual de cada ponto de entrega, considerando a média do consumo dos últimos seis meses. Nas pessoas coletivas, a potência a instalar não poderá ser superior a 60% da potência contratada.
Obrigações do beneficiário:
– licenciar os sistemas solares fotovoltaicos antes da submissão da candidatura;
– utilizar toda a energia produzida para autoconsumo;
– manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento por um período mínimo de 6 anos desde a concessão do incentivo, sem prejuízo de avaria do equipamento por causa não imputável ao candidato (a qual deve ser comunicada ao organismo gestor);
– manter organizados os documentos comprovantes das declarações constantes da candidatura.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.
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