Foi publicado o Despacho SEAF n.º 176/2024 XXIII, que procede à prorrogação do prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22) do período de tributação de 2023 até 15 de julho de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.