A Resolução do Conselho do Governo n.º 34/2021 de 10 de fevereiro de 2021 vem criar o Programa de Apoio aos Custos Operacionais 2020, o qual tem como objetivo comparticipar parte dos custos operacionais das empresas com significativas quebras de faturação durante o ano de 2020.
Beneficiários
- Micro, pequenas e médias empresas com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores que desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE identificada no Anexo II da Resolução do Conselho do Governo referida. Os empresários em nome individual são, também, elegíveis.
- De entre as CAE´s elegíveis destacam-se o comércio a retalho e por grosso, assim como, o comércio e manutenção de veículos automóveis, alojamento, restauração, agências de viagens e operadores turísticos, entre outros.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso
- Estar legalmente constituído e em efetiva atividade a 1 de janeiro de 2020;
- Desenvolver atividade económica principal, inserida na lista de CAE prevista no Anexo II da Resolução do Conselho do Governo, e encontrar-se em atividade;
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019 e no caso dos empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital) validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019.
- Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % no ano de 2020 face ao ano anterior ou, no caso de empresas que iniciaram atividade após 1 de janeiro de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % durante o ano de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
- (…)
Montante e forma de apoio
- 30% das despesas elegíveis para quebras de faturação superiores a 25% e inferiores ou iguais a 40% até ao limite máximo de 8.000 euros por estabelecimento;
- 50% das despesas elegíveis para quebras de faturação superiores a 40%, até ao limite máximo de 13.500 euros por estabelecimento.
Despesas elegíveis
São elegíveis os gastos classificáveis na conta do SNC como Fornecimentos e Serviços Externos (conta 62), relativos à atividade enquadrável neste Programa, incorridos pelo beneficiário, durante o ano de 2020 nomeadamente Rendas e Alugueres, Energia e Fluidos, Seguros, Limpeza, Higiene e conforto, e excetuando as rubricas de Honorários, Comissões, Artigos para oferta, Combustíveis, Deslocações e estadas e Despesas de representação.
Período de Candidaturas
As candidaturas são submetidas até 31 de março de 2021.
Obrigações dos beneficiários
Até 30 de junho de 2021, o beneficiário não pode:
- Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, respetivamente, nem iniciar os respetivos procedimentos;
- Cessar a atividade.
Mais informação referente à presente medida pode ser consultada em:
https://portal.azores.gov.pt/web/draic/apoios-covid19
Para mais informações ou na eventualidade de estar interessado numa potencial candidatura, não hesite em contactar-nos.