Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

Informações Úteis

Portaria n.º 112-A, de 12 de abril – Medida Contrato-Geração

28 Mai, 2019 | Esclarecimentos

A Medida “Contrato-Geração” consiste na atribuição de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem, simultaneamente, contratos de trabalho sem termo com jovens à procura do primeiro emprego e com desempregados de longa ou muito longa duração que estejam inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados. Este apoio é concedido juntamente com a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de Segurança Social, na parte relativa à entidade empregadora.

 

 NOTA: A leitura deste esclarecimento não dispensa a leitura da legislação respetiva bem como de eventuais Regulamentos específicos divulgados pela Direção Regional competente em matéria de emprego.

Para mais informações agradecemos que contactem o Serviço de Recursos Humanos através do seguinte email: recursoshumanos@cingel.pt

 

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