A Medida “Contrato-Geração” consiste na atribuição de um apoio financeiro aos empregadores que celebrem, simultaneamente, contratos de trabalho sem termo com jovens à procura do primeiro emprego e com desempregados de longa ou muito longa duração que estejam inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados. Este apoio é concedido juntamente com a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de Segurança Social, na parte relativa à entidade empregadora.
NOTA: A leitura deste esclarecimento não dispensa a leitura da legislação respetiva bem como de eventuais Regulamentos específicos divulgados pela Direção Regional competente em matéria de emprego.
Para mais informações agradecemos que contactem o Serviço de Recursos Humanos através do seguinte email: recursoshumanos@cingel.pt