Consulte aqui o Despacho SEAAF n.º 49/2022-XXIII, de 24/05 relativo à prorrogação dos prazos relativos à obrigação de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22 – período de tributação de 2021) e respetivo pagamento, bem como da aceitação de faturas em PDF.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt