Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro que introduz algumas medidas de mitigação do impacto da subida dos preços, cumpridos que estejam determinados requisitos, concretamente:
- Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023;
- Cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduzindo a taxa de tributação para contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022;
- Aplica a taxa reduzida de IVA no fornecimento de eletricidade, nos primeiros 100 kwh;
- Estabelece um regime transitório de atualização das pensões;
- Facilita o resgate de planos de poupança; e
- Determina a impenhorabilidade do apoio extraordinário às famílias e do complemento excecional a pensionistas.
Consulte AQUI o resumo preparado pela OCC sobre esta temática.
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