Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

Informações Úteis

Medidas de mitigação do impacto da subida dos preços

25 Out, 2022 | Âmbito Fiscal

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro que introduz algumas medidas de mitigação do impacto da subida dos preços, cumpridos que estejam determinados requisitos, concretamente:

  • Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023;
  • Cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduzindo a taxa de tributação para contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022;
  • Aplica a taxa reduzida de IVA no fornecimento de eletricidade, nos primeiros 100 kwh;
  • Estabelece um regime transitório de atualização das pensões;
  • Facilita o resgate de planos de poupança; e
  • Determina a impenhorabilidade do apoio extraordinário às famílias e do complemento excecional a pensionistas.

Consulte AQUI o resumo preparado pela OCC sobre esta temática.

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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