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Medida Excecional de Compensação ao Aumento do Valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida

1 Jun, 2021 | Incentivos

Foi publicada a Decreto Lei – n.º 37/2021 que cria uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida. A mesma aplica-se apenas ao território continental.

 

Destinatários

Entidades Empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como, as pessoas singulares, com um mais trabalhadores ao seu serviço.

Condições de acesso

  1. Ter a situação contributiva regularizada perante a segurança social e finanças;
  2. Na declaração de remunerações relativa a dezembro/2020 ter pelo menos, um trabalhador, a tempo completo, com salário base igual ou superior a 635€ e inferior a 665€;

Apoio

O apoio corresponde a €84,50 por trabalhador, no caso dos trabalhadores que auferissem 635€ em dezembro de 2020, ou a €42,50 por trabalhador, no caso dos trabalhadores que auferissem uma remuneração entre € 635 e € 665€, sendo apenas considerados os trabalhadores que se mantinham ao serviço na data de disponibilização da informação pela Segurança Social às Entidades Pagadoras.

Formalização de Candidaturas

A candidatura são submetidas até ao dia 25 de junho de 2021 nas seguintes plataformas:

  1. Plataforma do Turismo de Portugal para os Empregadores das atividades da hotelaria, restauração e turismo, cujo CAE consta no anexo ao Decreto-Lei n.º 37/2021 de 21 de maio. Para consultar aceda aqui.
  2. Plataforma do IAPMEI para os restantes empregadores.

Na candidatura deverá constar:

  1. autorização de consulta à situação contributiva e tributária;
  2. Indicação do IBAN do Empregador;
  3. CAE da atividade;
  4. E-mail e opcionalmente o telefone

Cumulação de apoios

Este apoio é cumulável com outros apoios ao emprego para o mesmo posto de trabalho

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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