Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

Foi publicado o Despacho n.º 13288-E/2023, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente, para vigorarem durante o ano de 2024.

NOTA ADICIONAL: a Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado (OE) para 2024, prevê redução das retenções na fonte para titulares de contrato de arrendamento para habitação permanente. Ou seja, em 2024, aquando do cálculo das retenções na fonte de IRS sobre rendimentos da categoria A, é acrescido à parcela a abater, correspondente à tabela e situação familiar aplicável ao sujeito passivo, um valor de 40, desde que se verifiquem as seguintes condições cumulativas:

  • O sujeito passivo é titular de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registado junto da AT, ou de contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente;
  • O sujeito passivo aufere uma remuneração mensal que não ultrapasse 2.700,00 €.

O trabalhador comunica à entidade devedora dos rendimentos, em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição, a opção pelo acréscimo à parcela a abater.

Confira nos link’s abaixo as novas tabelas e legislação em questão:

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/13288-e-2023-835990319

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

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