Foi publicado o Despacho do SEAF n.º 8/2022-XXIII, de 13 de dezembro, que determina a flexibilização de algumas obrigações fiscais, a saber:
- Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos em 2023 – pode ser efetuada até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem qualquer penalidade;
- Comunicação dos inventários relativos ao período de tributação de 2022 – pode ser efetuada até ao final de fevereiro de 2023, ou até ao final do 2.º mês seguinte ao termo do período de tributação para os sujeitos passivos com período de tributação diferente do ano civil;
- Faturas por via eletrónica para efeitos fiscais –Continua a ser possível a utilização de “PDFs” na emissão de faturas durante o ano de 2023, sendo consideradas como faturas processadas por via eletrónica para efeitos fiscais.
Consulte AQUI o resumo preparado pela OCC nesta matéria.
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