Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

Informações Úteis

Decreto-Lei nr.22-C/2021 de 22 de março

29 Mar, 2021 | Esclarecimentos

Desde março de 2020 que, no contexto da pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas, em particular numa ótica de reforço da tesouraria e liquidez das empresas.

 

Na sequência da publicação do Decreto-Lei cujo caminho se encontra em: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/22-C/2021/03/22/p/dre, e que entrou em vigor a 23 de março, vimos informar que as Linhas de Crédito com garantia pública lançadas pelo Estado podem beneficiar de prorrogação do período de carência de capital pelo prazo máximo de 9 meses, acompanhada pela respetiva extensão da maturidade da operação de crédito.

 

Este DL faz a distinção entre entidades beneficiárias cuja atividade principal esteja abrangida, ou não, pela lista de CAE’s descrita no Diploma em anexo:

 

Entidades incluídas na lista de CAE’s:

  • Não é necessário pedido de adesão à moratória;
  • É dada a opção às entidades beneficiárias de não aderirem a essa prorrogação ou aderirem por um prazo inferior ao máximo (9 meses). Para tal, a entidade beneficiária tem de comunicar formalmente a sua decisão ao Banco até 31 de março de 2021, através de forma escrita.

 

Entidades não incluídas na lista de CAE’s:

  • É necessário pedido de adesão à moratória;
  • As entidades beneficiárias têm de comunicar formalmente a sua decisão ao Banco até 31 de março de 2021, através de forma escrita.

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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