Foi publicado em 15 de fevereiro o Decreto-Lei n.º 28/2019, publicado no DR n.º 33 (Série I) que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.
Para mais informações consulte: Resumo Explicativo – Ordem dos Contabilistas Certificados
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