Foi publicado o Dec. Lei 48/2020 a 03 de agosto relativo à IES – ficheiro SAF -T (PT) relativo à contabilidade e comunicação de Estabelecimentos.
Neste Decreto Lei, entre outros aspetos, são definidos os campos de dados do ficheiro SAF -T (PT), relativo à contabilidade, bem como os respetivos procedimentos a adotar, sendo definidas as obrigações dos produtores dos programas de contabilidade.
É ainda eliminada a obrigação de comunicação de informações relativas aos estabelecimentos dos contribuintes, prevista no artigo 34º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, dada a sua dificuldade de implementação.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.
Qualquer informação/comunicação constante do sitio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.