Serve o presente para informar que no seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida, no Continente, para 760,00€ e após confirmação junto das Entidades Competentes, será automaticamente aplicado o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A e respetivas alterações.
Este Decreto Legislativo estabelece que a retribuição mínima mensal garantida dos trabalhadores por conta de outrem na Região Autónoma dos Açores, tem um acréscimo de 5% sob a retribuição mínima mensal garantida aos trabalhadores por contra de outrem no Continente.
Assim, informa-se que o valor da retribuição mínima mensal, nos Açores, passa a ser de 798,00 €.
A presente atualização entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, podendo ser consultada AQUI
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, podendo ser consultado AQUI
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