Foi publicado o Despacho n.º 84-A/2018, de 2 de janeiro que aprova as tabelas de retenção na fonte do Continente, para o ano de 2018, a serem aplicadas aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição a partir de 03/01/2018, inclusive.
No caso em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior a 03/01/2018 e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2018, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2018.
Para mais informações queira analisar o link abaixo:
Caso pretendam esclarecimentos agradecemos que contactem o Serviço de Recursos Humanos através do seguinte email: RecursosHumanos@cingel.pt.