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Apoios Covid19 – Conheça aqui os apoios previstos para a 2ª fase da pandemia!

10 Set, 2020 | Esclarecimentos

A pandemia causada pela doença de Covid19 teve inúmeras consequências de ordem económica e social. Uma vez passada a 1ª fase da pandemia, em que foram adotadas um conjunto de medidas excecionais, o País entra numa 2ª fase, em que são necessárias mais medidas que apoiem a retoma progressiva e estabilização económica e social do País. Assim, foi criado um Programa de Estabilização Económico e Social por forma a apoiar a manutenção do emprego e reduzir o risco do desemprego dos trabalhadores e das entidades empregadoras, afetadas por esta crise empresarial.

Deste modo, foram legalmente publicados diversos apoios financeiros que contém regras e procedimentos muito específicos, assim como têm limites rigorosos de cumulação entre si, pelo que se aconselha muita cautela, por parte das entidades empregadoras, na escolha do apoio. A entidade empregadora deve verificar o apoio a utilizar mediante uma análise atual da sua atividade, mas acima de tudo, com base numa prospeção económica até ao final do ano.

Para auxilio na decisão, seguem abaixo quadros resumos dos apoios que consideramos mais relevantes e que mais se aplicam ao nosso público alvo, assim como sites bastantes úteis, sendo que reforçamos que a análise da respetiva legislação e pesquisa nos sites das entidades competentes é fundamental.

 

  • Apoios 2ª fase Covid19 aplicáveis às empresas com sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores:

Ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo n.º 10/2021 de 20 de janeiro de 2021 foi introduzida a possibilidade de alteração de modalidade e possibilidade de desistência do IRNAE, previsto na Resolução do Conselho do Governo n.º 196/2020, de 15 de julho de 2020.

Ao abrigo do Despacho n.º 1610/2020 de 29 de setembro de 2020, foi prorrogado até 31/12/2020 o período para apresentação de requerimentos ao IRNAE, previsto na Resolução do Conselho do Governo n.º 196/2020, de 15 de julho de 2020.

Clique aqui para aceder ao quadro relativo à Região Autónoma dos Açores.

Como informação adicional ao quadro resumo acima, disponibilizamos abaixo diversos sites de entidades competentes, que disponibilizam toda a informação necessária assim como os meios de contato diretos para esclarecimento de dúvidas relativos aos apoios Covid19.

  • Apoios 2ª fase Covid19 aplicáveis às empresas com sede ou estabelecimento no Continente:

Clique aqui para aceder ao quadro relativo a Portugal Continental

Como informação adicional ao quadro resumo acima, disponibilizamos abaixo diversos sites de entidades competentes, que disponibilizam toda a informação necessária assim como os meios de contato diretos para esclarecimento de dúvidas relativos aos apoios Covid19.

 

Atualização da informação em 11/12/2020:

No seguimento da evolução da pandemia Covid19 e com o objetivo de reforçar os apoios às empresas em maior dificuldade o Governo introduz em novembro/2020, regras excecionais e temporárias em matéria de sequencialidade das medidas que visam o apoio das empresas no contexto da retoma de atividade, tendo em vista, designadamente, a manutenção dos postos de trabalho. Deste modo, foram publicados diversos diplomas legais que alteram os apoios Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva e Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, sendo que segue abaixo os quadros com a introdução das alterações legislativas, sombreadas a azul, e identificação dos respetivos diplomas legais.

 

2ª Atualização da informação em 25/12/2020:

Com vista a apoiar as empresas em crise empresarial procedeu-se à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho, permitindo-se ao empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade possa, excecionalmente, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, fixando as condições para esse efeito. Deste modo, foi publicado diploma legal que altera o apoio Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, sendo que segue abaixo o quadro com a introdução das alterações legislativas, sombreadas a verde, e identificação dos respetivos diplomas legais.

 

Clique aqui para aceder ao quadro relativo ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva

Clique aqui para aceder ao quadro relativo ao Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.

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