Foi publicado o Decreto-Lei nº 6-C/2021 de 15 de janeiro de 2021 e o Decreto-Lei nº 8-B/2021 de 22 de janeiro de 2021 que vieram alterar e prorrogar o apoio à retoma progressiva para o 1º semestre de 2021. Entre as alterações mais significativas está o fato dos membros dos órgãos estatutários poderem aceder a este apoio. Para mais alguma informação sugerimos a leitura do quadro resumo que abaixo disponibilizamos:
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, não hesite em contactar-nos através do email recursos.humanos@cingel.pt.