Foi publicada a Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2021, de 26 de janeiro de 2021 que cria o Programa de apoio à adaptação das empresas ao contexto da COVID-19 II.
Objeto:
- Apoiar projetos que visem cumprir com as condições indicadas pela autoridade de saúde para o desenvolvimento das atividades económicas, por parte das micro e pequenas empresas, como sejam, a instalação de barreiras de proteção, aquisição de dispositivos e equipamentos de proteção individual (incluindo vestuário e equipamento de proteção), alteração do layout de funcionamento, entre outros, com despesas compreendidas entre os € 500,00 (quinhentos euros) e 5.000,00 (cinco mil euros);
- As despesas elegíveis podem ser incorridas desde 1 de outubro de 2020 e durante o período máximo de execução de 9 meses.
Taxa de financiamento: subvenção não reembolsável, sendo aplicável uma taxa de comparticipação de 85% sobre as despesas elegíveis.
Obrigações dos beneficiários:
- Manter a sua atividade até ao final de 2021;
- Cumprir com as obrigações legais, designadamente as fiscais e relativas à segurança social;
- Não prestar falsas declarações
As candidaturas estão abertas até 30 de junho de 2021.
Este Programa é em tudo similar ao existente durante o ano de 2020 e é cumulativo com o mesmo, desde que as despesas se encontrem todas realizadas.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta do diploma legal indicado.
Embora ainda não tenha sido publicado o Aviso para Apresentação de Concurso, para mais informações ou na eventualidade de estar interessado numa potencial candidatura, não hesite desde já em contactar-nos.