Foi publicado o Despacho SEAF n.º 135/2022-XXIII, de 6 de julho, o qual determina que:
- O pagamento do IVA dos regimes mensal e trimestral, cujo prazo legal é 31 de agosto, possa ser efetuado até ao dia 6 de setembro de 2022, sem quaisquer penalidades e acréscimos;
- A obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência, possa ser cumprida até ao dia 15 de setembro de 2022, sem quaisquer penalidades e acréscimos.
***
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.
Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.