Em complemento à noticia publicada anteriormente ( alterações OE2025 ) informamos que para além das alterações mencionadas nessa mesma noticia e outras publicações já efetuadas no nosso site, a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado (OE) para 2025, trouxe, ainda, alterações relevantes em matéria laboral, que consideramos importante realçar com esta publicação individual.
- Aumento do limite legal do subsidio de alimento pago através de vales de refeição: aumento do limite legal de 60% para 70% do subsídio de refeição pago através de vales de refeição. Em termos de valores de 9,60 euros para 10,20 euros (pressupondo um limite em dinheiro de 6 euros).
- Taxas liberatórias trabalho suplementar – não residentes: aumenta-se de 50 para 100 horas de trabalho suplementar abrangidas pela não aplicação da taxa liberatória de retenção na fonte de 25% de IRS aos rendimentos obtidos por não residentes que trabalhem ou prestem serviços para uma única entidade.
- Retenção na fonte trabalho suplementar: a taxa de retenção na fonte sobre o trabalho suplementar passa a ser de 50% da taxa aplicável à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição. Anteriormente esta redução de 50% era aplicada apenas a partir de 101ª hora de trabalho suplementar, inclusive.
Fontes de Informação:
- OE Estado 2025 – Lei 45-A/2024;
- Resumo OCC;
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