Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

Informações Úteis

  • $
  • Esclarecimentos
  • $
  • Sabia que o Orçamento de Estado (OE) de 2025 também trouxe alterações em matéria laboral?

Sabia que o Orçamento de Estado (OE) de 2025 também trouxe alterações em matéria laboral?

30 Jan, 2025 | Esclarecimentos

Em complemento à noticia publicada anteriormente ( alterações OE2025 ) informamos que para além das alterações mencionadas nessa mesma noticia e outras publicações já efetuadas no nosso site, a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado (OE) para 2025, trouxe, ainda, alterações relevantes em matéria laboral, que consideramos importante realçar com esta publicação individual.

  • Aumento do limite legal do subsidio de alimento pago através de vales de refeição: aumento do limite legal de 60% para 70% do subsídio de refeição pago através de vales de refeição. Em termos de valores de 9,60 euros para 10,20 euros (pressupondo um limite em dinheiro de 6 euros).
  • Taxas liberatórias trabalho suplementar – não residentes: aumenta-se de 50 para 100 horas de trabalho suplementar abrangidas pela não aplicação da taxa liberatória de retenção na fonte de 25% de IRS aos rendimentos obtidos por não residentes que trabalhem ou prestem serviços para uma única entidade.
  • Retenção na fonte trabalho suplementar: a taxa de retenção na fonte sobre o trabalho suplementar passa a ser de 50% da taxa aplicável à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição. Anteriormente esta redução de 50% era aplicada apenas a partir de 101ª hora de trabalho suplementar, inclusive.

Fontes de Informação:

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

Partilhe este artigo

Incentivos e Projetos de Investimento

Conheça os incentivos disponíveis para as empresas e que fazem parte dos atuais Quadros de Apoio. Descubra porque a Cingel é o parceiro certo na hora de desenvolver e submeter um projeto de investimento.