Leiria 244 770 500Lisboa 213 007 100São Miguel 296 381 435Terceira (Praia) 295 543 193Terceira (Angra) 295 513 231Pico 292 623 870Santa Maria 296 000 301Graciosa 295 513 231Flores 292 392 101Faial 292 392 100

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Tributação dos Lucros Excessivos – Contribuições de Solidariedade Temporárias – Apoio ao preenchimento e entrega da Modelo 59 e da Modelo 60

20 Set, 2023 | Âmbito Fiscal

Foi publicada a Portaria n.º 281/2023, de 13 de setembro, que aprova os modelos de declaração das contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia (Modelo 59) e da distribuição alimentar (Modelo 60) e respetivas instruções de preenchimento.

Consulte AQUI o guia de apoio ao preenchimento destas declarações preparado pela OCC.

Mais informações sobre estas contribuições AQUI.

Informações úteis:

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email cingel@cingel.pt.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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