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Sabe que existem vários benefícios fiscais que sofreram alterações?

22 Mai, 2023 | Âmbito Fiscal

A Lei n.º 20/2023, de 17 de maio procedeu à alteração do regime de vários benefícios fiscais e normativos relacionados. Em concreto:

  • Regime de “patent box” (art.º 50.º-A do Código do IRC);
  • Resultado da liquidação (art.º 92.º do Código do IRC);
  • Caducidade de benefícios fiscais (art.º 3.º do EBF);
  • Prorrogação de benefícios no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
  • Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados (art.º 28.º do EBF);
  • Trabalhadores deslocados no estrangeiro (art.º 39.º-A do EBF);
  • Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (art.º 43.º-D do EBF).

Outras alterações:

  • Imposto sobre Veículos (ISV) (art.º 7.º, 8.º e 9.º do Código do ISV);
  • IVA e Impostos Especiais de Consumo (IEC).

A presente lei produz efeitos a 1 de julho de 2023, sem prejuízo de algumas especificidades, previstas no seu artigo 14.º.

Consulte AQUI o resumo preparado pela OCC sobre as alterações ocorridas.

Fontes de informação:

 

***

 

Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais.

Qualquer informação/comunicação constante do sítio de internet www.cingel.pt ou relacionada, é de natureza meramente informativa e geral. A mesma não se destina a qualquer entidade ou situação particular e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso em concreto. As empresas Cingel, ou qualquer seu representante, não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser causado de decisão tomada com base nas informações/comunicações referidas.

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