A Lei n.º 20/2023, de 17 de maio procedeu à alteração do regime de vários benefícios fiscais e normativos relacionados. Em concreto:
- Regime de “patent box” (art.º 50.º-A do Código do IRC);
- Resultado da liquidação (art.º 92.º do Código do IRC);
- Caducidade de benefícios fiscais (art.º 3.º do EBF);
- Prorrogação de benefícios no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados (art.º 28.º do EBF);
- Trabalhadores deslocados no estrangeiro (art.º 39.º-A do EBF);
- Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (art.º 43.º-D do EBF).
Outras alterações:
- Imposto sobre Veículos (ISV) (art.º 7.º, 8.º e 9.º do Código do ISV);
- IVA e Impostos Especiais de Consumo (IEC).
A presente lei produz efeitos a 1 de julho de 2023, sem prejuízo de algumas especificidades, previstas no seu artigo 14.º.
Consulte AQUI o resumo preparado pela OCC sobre as alterações ocorridas.
Fontes de informação:
- Lei n.º 20/2023, de 17 de maio;
- Resumo OCC.
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