Para os titulares residentes no Continente:
Foi publicado o Despacho n.º 7870-E/2022, de 27/06, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre pensões. As tabelas de retenção aplicam-se às pensões, pagas ou colocadas à disposição, a partir de 1 de julho de 2022, inclusive.
Confira AQUI as novas tabelas.
Para os titulares residentes na Região Autónoma dos Açores:
Foi publicado o Despacho n.º 7870-D/2022, de 27/06, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre pensões. As tabelas de retenção aplicam-se às pensões, pagas ou colocadas à disposição, a partir de 1 de julho, inclusive, e vêm substituir as tabelas de retenção na fonte sobre pensões aprovadas pelo Despacho n.º 874-A/2022, de 18 de janeiro, com a Declaração de Retificação n.º 56.º-A/2022, de 24 de janeiro.
Confira AQUI as novas tabelas.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.
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