Foi publicado o Despacho n.º 11943-A/2021, de 02 de dezembro, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente para vigorarem durante o ano de 2022.
Atualização 23/02/2022:
Foi publicado o Despacho n.º 2390-B/2022, de 23 de fevereiro que vem alterar o Despacho n.º 11943-A/2021. Assim, as novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no Continente para vigorarem de 01/03/2022 a 31/12/2022, passam a estar previstas no Despacho nº 2390-B/2022, de 23 de fevereiro, que entrou em vigor no dia 01/03/2022. Mais se informa que as alterações em questão dizem respeito a atualizações dos limites dos intervalos dos vários escalões.
Confira AQUI as novas tabelas.
Esta comunicação é meramente informativa e não é exaustiva, pelo que se aconselha a consulta dos textos legais. Para mais informações, contactar através do email recursos.humanos@cingel.pt.